Evangélicos emitem Manifesto contra o PLC 122/06

por jun 2, 2011Notícias0 Comentários


Evangélicos emitem Manifesto contra o PLC 122/06

Ao mesmo tempo em que acontecia, ontem, dia 1º de junho, uma manifestação pacífica em Brasília, em frente ao Congresso Nacional, mediante convite do Grupo Evangélico de Ação Política (Geap), um grupo de cerca de 50 líderes evangélicos, entre eles os vereadores Herculano Borges (PSC), Professora Rose (PSDB) e Lídio Lopes (PP), estiveram reunidos no templo da Igreja Presbiteriana do Bairro Amambaí, onde discutiram diversos assuntos, entre os quais o “Kit gay”, o PNDH-3 e, principalmente, a tramitação, no Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar 122/06, sobre o qual emitiram sua opinião através de um documento, conforme segue:

Manifesto em favor da liberdade de consciência, de expressão e de contratação

Tendo em vista a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei Complementar nº 122/2006 (Projeto de Lei nº 5003/2001), que criminaliza toda e qualquer manifestação contrária à ideologia e conduta homossexual, um grupo de cristãos campo-grandense, mediante convite do Grupo Evangélico de Ação Política (Geap), e com apoio de diversas entidades, vem a público, manifestando-se da seguinte forma:

Entendemos

que

· vivemos numa sociedade multicultural e plural em que a liberdade se torna um dos principais pilares de sustentação;

· a liberdade só é possível se houver a concretização da liberdade de consciência e de expressão;

· a liberdade de consciência tem a ver com o que cada indivíduo crê interiormente, enquanto que a liberdade de expressão é a manifestação externa dessas crenças;

· o Artigo 5º da Constituição Federal (CF), em seu caput, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade;

· o Artigo 19 da CF diz que É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios: (I) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar o funcionamento ou manter com eles os seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público e (III) criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

· a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 expressa em seu Artigo 18 que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião… e no Artigo 19, que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras;

· se todos são iguais, todos, sem distinção, podem expressar privada e publicamente suas ideias, pensamentos e crenças, declarando o que acredita e os motivos pelos quais acreditam de determinada forma e não de outra, desde que os direitos dos outros sejam respeitados;

· a Palavra de Deus, que é a nossa regra de fé e prática, nos qualifica, como cristãos, de sal e luz (Mateus 5.13,14), sendo que isto significa que devemos agir como os que conservam a sociedade de males, assim como o sal da deterioração; e luz que nos ajuda a distinguir o certo e o errado.

· em se tratando do mercado de trabalho, deve haver a “livre contratação”, quanto ao comportamento das pessoas, pois ninguém deve ser obrigado a contratar alguém que não se enquadre no perfil da empresa ou comércio.

Neste sentido, declaramos que:

· o referido Projeto de Lei Complementar 122/2006, ao tornar crime manifestações contrárias à ideologia e conduta homossexual, incita à discriminação ao promover a censura da consciência e da expressão, promove a violência defendendo a liberdade para uns e suprimindo a liberdade para com os outros, desprezando o que é conhecido no Direito como “princípio do contraditório e da ampla defesa” (“ouça-se também a outra parte”) que é a liberdade de análise e posicionamento contrário às expressões ou manifestações de outras pessoas em qualquer área da vida;

· na democracia a liberdade que se expressa por intermédio dos valores individuais e mesmo de segmentos da sociedade não pode privilegiar o direito de liberdade de consciência e de expressão de uns em detrimento ao direito de outros;

· não é possível concordar com qualquer lei que maximize direitos a um determinado grupo de cidadãos e, ao mesmo tempo, minimize, atrofie e faleça direitos e princípios já determinados principalmente pela CF e pela Declaração Universal de Direitos Humanos;

· é absolutamente inaceitável que se embarace a crença e o culto religioso, com tal cerceamento proposto mediante o Projeto em questão, garantido pela CF, e deixando absolutamente livres os homossexuais para dizerem o que desejarem em relação aos cristãos, ou a quem quer que seja;

· da mesma forma, nós cristãos, já que temos o mandato de ser sal e luz, e isto também significa ser a consciência da sociedade, não podemos ser cerceados nesta tão importante questão e ter a mais absoluta liberdade para dizer que

1. no início, Deus criou homem e mulher, macho e fêmea, e não, dois homens ou duas mulheres;

2. que a vida está na dualidade do sexo, e que, por outro lado, a relação homossexual é estéril, não produzindo, portanto vida;

3. que a opção e fomento do governo federal quanto ao movimento gay, mediante conferências estaduais e uma conferência nacional em favor do movimento que, recentemente (18 de maio), foi convocada novamente, pela presidente Dilma Rousseff; o Programa Brasil Sem Homofobia, do ex-presidente Lula, o financiamento das paradas gays e de outros projetos cujo objetivo é dar visibilidade ao movimento; a distribuição do “kit gay”, cujo objetivo é que se veja como normal a conduta gay, não se falando, consequentemente, contra tal proceder, a desconstrução da heteronormatividade através do PNDH-3, entre outras ações em favor do movimento gay, é uma clara afronta à CF, pois ela, claramente, preconiza que o Estado é laico, não podendo ter religião oficial, muito menos optar por uma ideologia que abriga uma conduta que não é salutar, muito menos exemplar, pois se todos se tornassem homossexuais acabaria a raça humana.

· que o empregador deve ter liberdade para contratar ou demitir quem quiser em se tratando de comportamento, significando que se um empresário gay quiser contratar apenas gays, poderá fazê-lo sem qualquer embaraço; assim, da mesma forma, outras contratações/demissões devem ser livres, e não serem obrigados, por lei, a manter em seu quadro de funcionários os que não se enquadram no perfil da empresa.

Sendo assim,


manifestamos

nossa posição contrária a qualquer forma de violência e discriminação contra o ser humano, afirmando, por um lado, o respeito devido a todas as pessoas independentemente de suas escolhas sexuais, e, por outro, afirmando o direito da livre consciência e expressão de cada pessoa;

conclamamos

os representantes do povo no Congresso Nacional que se posicionem a favor da ampla liberdade de consciência e expressão de todos, sem distinção e discriminação, rejeitando qualquer dispositivo que, neste projeto de lei, promova a censura que amordaça a liberdade e o direito individual de consciência e livre expressão;

conclamamos

as demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais, que se unam em defender o respeito a pessoa e a garantia dos direitos individuais preservando a liberdade de consciência e de expressão de cada um e de todos, sem o privilegiamento de qualquer segmento de nossa sociedade em detrimento à democracia de todos.

conclamamos

a todos para se oponham ao PLC 122/06, pois é inconstitucional, privilegia uns e pretere outros, é nocivo à saúde, não é exemplar, é contrário à vida, e por fim, nos quer cercear de reprovar todos estes males, além de querer nos punir severamente aos descumprir tal Projeto, mediante sua aprovação,

conclamamos

a todos que a nossa liberdade de pensar e crer conforme nossa consciência (garantido pela Constituição), o fiel cumprimento de nosso mandato de sermos úteis à sociedade com nossa conduta e com nossa pregação, nos seja mantido e que permaneça a igualdade de direitos (CF, Art. 19, inciso III), e,

conclamamos,

por fim, os parlamentares, a imprensa, o mercado de trabalho, enfim, a sociedade em geral, para que em nosso meio reino a mais absoluta liberdade de contratação e demissão quando se tratar de comportamento, não tendo nenhum embaraço como consequência.

Por outro lado, nós nos comprometemos a, sempre respeitar as leis de nosso País, desde que estas não firam nossa consciência;

sempre amar o nosso próximo, independente, do seu comportamento.

Campo Grande, 01 de junho de 2011.

Carlos Osmar Trapp, Pr.

Presidente da Geap

Publicitário, chefe do departamento de comunicação social e gestor de TI.
Anderson Solano

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