Alteração da data da próxima Assembleia Ordinária da Convenção
Ata nº 07/2010 da reunião extraordinária a distância do Conselho Geral da Convenção Batista Sul-mato-grossense-CBSM. Convocação: O Presidente, Pr. Gilson Breder, no cumprimento de suas atribuições, de conformidade com o estabelecido no Estatuto da CBSM, art. 27, parágrafo 1º, inciso IV, tendo em vista a deliberação do Núcleo Gestor e motivado pela necessidade de iniciar o planejamento da 65ª Assembleia da CBSM, convocou, por e-mail, os membros do Conselho Geral para se manifestarem, também por e-mail, favoráveis ou contrários à alteração da data da referida Assembleia para os dias 8 a 11 de outubro de 2011. Justificativas da alteração: O Conselho do Centenário, reunido no dia 15-9-2010, considerou que a Assembleia convencional teria sérios prejuízos se fosse realizada na data do feriado de Corpus Crist, pelos motivos a seguir expostos, e decidiu, por unanimidade, encaminhar ao Núcleo Gestor solicitação de alteração da data. Mantendo contato imediato com a liderança da PIB de Corumbá, Igreja anfitriã do evento, o Núcleo Gestor foi informado ser a mudança de data necessária e ter a plena aquiescência da Igreja. Portanto, o Conselho Geral desta Convenção foi convocado a manifestar-se sobre a alteração da data com fundamento nas ocorrências mencionadas, e, sobretudo, a considerar, na manifestação: a) que, na próxima Assembléia Convencional, em Corumbá, será realizada a comemoração oficial do Centenário Batista no Mato Grosso do Sul, para a qual é esperado um grande número de participantes; b) que na data agendada para a realização da próxima Assembléia é feriado de Corpus Cristi, e o Município de Corumbá realiza, historicamente, festa católica que atrai grande número de turistas à Cidade; c) que as festividades locais católicas prejudicariam as comemorações do Centenário; d) que a previsão é de que os hotéis de Corumbá estejam lotados, à época, inviabilizando a recepção dos batistas sul-mato-grossenses; e) que o Regimento Interno dispõe nos incisos I e II do Art. 17. O Conselho planeja, coordena e avalia o trabalho cooperativo realizado pela Convenção e executa as decisões desta, ressalvadas as atribuições dos demais órgãos e organizações e tem por fim específico: I- representar a Convenção no interregno das assembleias; II- planejar o trabalho da Convenção; f) que, segundo o Regimento Interno, Art. 35. IV – Compete ainda ao Núcleo Gestor: h – coordenar a preparação das assembleias, congressos e demais eventos, elaborar o programa a ser realizado e tomar todas as demais providências necessárias ao êxito dos eventos. Resultado da votação: a alteração da data supracitada foi aprovada em primeira convocação, entre os dias 20 a 26-10-2010, mediante o voto favorável dos seguintes conselheiros: Pr. José Alessandro Fiorentin, Pr. Braz Toribio Chaparro, Pr. Elias Carvalho Aragão, Pr. José Roberto Estival de Oliveira, Pr. Hudson Joffer Benites Schildt, Pr. Eli Souza Júnior, Profª. Alice Sarmento Silva e Mara Sílvia de Almeida Costa. Não se registrou nenhum voto contrário. Aprovação desta ata: foi encaminhada, por e-mail, aos membros do Conselho Geral, no dia 6-11-2010, e devidamente aprovada. Mara Sílvia Almeida Costa, 1ª secretária; Pr. Gilson Breder, presidente.
Mara Sílvia Almeida Costa
1ª secretária
Pr. Gilson Breder
Presidente
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