Músicos podem exercer a profissão sem registro

por ago 4, 2011Notícias0 Comentários


Estado de Minas, 02/08/2011 – Belo Horizonte MG

Músicos podem exercer a profissão sem registro Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade que quem atua na área não precisa ter licença de entidade representativa. Relatora do processo disse que atividade é uma arte

Brasília – O exercício da profissão de músico não precisa estar condicionado ao registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), a entidade de classe que representa a categoria. Essa foi a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento relacionado a um artista de Santa Catarina que recorreu à Justiça defendendo a atuação profissional sem o vínculo com a entidade. Ontem, os ministros da Corte votaram, por unanimidade, contra um recurso extraordinário impetrado pela OMB em Santa Catarina. Os magistrados seguiram o voto da relatora, Ellen Gracie, que afirmou ser contrária à restrição da liberdade de exercício profissional, que apenas se justifica “se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico”. A decisão é válida para o músico em questão. No entanto, os ministros definiram que abre precedente.

Para o brasiliense Thiago Nascimento, que atua na área há 10 anos na capital, a decisão reflete a falta de vínculos entre a atuação profissional e a entidade que representa a classe. “Eu nunca tirei a minha carteira porque desconheço totalmente o trabalho da entidade. Nunca fui cobrado pelo documento e nunca soube de benefícios que ela poderia me trazer. Ao contrário, os músicos da cidade têm dificuldades práticas que poderiam ser consideradas pela ordem e não são, como a falta de espaços para as apresentações”, cobrou.

Ex-integrante do Conselho Regional do Distrito Federal da OMB, o músico Remy Portilho também faz críticas quanto à atuação da entidade. “Atualmente, temos que trabalhar sozinhos. Então, de fato, não precisamos ter a tutela de uma entidade de classe que não é representativa. Quando fui vice-presidente, tentei trabalhar pela aposentadoria e o plano de saúde para os músicos e não consegui”, afirmou. Já o músico profissional e professor Fernando César acredita que descredenciar a OMB não é a solução: “O músico precisa de uma entidade que o represente. Essa é uma conquista e a vinculação a um conselho é positiva. O músico tem que ter alguém que responda por ele”, comentou.

RESTRIÇÕES No recurso, a OMB de Santa Catarina alegou que o exercício profissional de qualquer profissão ou trabalho está condicionado às qualificações específicas e que, no caso dos músicos, a ordem estabelece essas restrições. O ministro Marco Aurélio explicou, no entanto, que a OMB foi criada por lei, mas a norma não previu a obrigatoriedade de filiação nem o ônus para os musicistas. Atualmente, a OMB cobra uma anuidade dos seus integrantes e fiscaliza o pagamento de um cachê mínimo aos profissionais. Segundo músicos, no entanto, essa fiscalização costuma ser burlada por um acordo entre os próprios músicos e os contratantes.

Há um processo em andamento no STF conta a Ordem por Descumprimento de Preceito Fundamental, que poderá ter o mesmo destino. Veja o link:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=183&CLASSE=ADPF&ORIGEM=AP&RECURSO=1325&TIP_JULGAMENTO=M

Publicitário, chefe do departamento de comunicação social e gestor de TI.
Anderson Solano

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