Resultado do Concurso de Seleção do Hino Oficial
do Centenário Batista Sul-mato-grossense
O Departamento de Comunicação da Convenção Batista Sul-mato-grossense torna público o resultado do Concurso de Seleção do Hino Oficial do Centenário Batista Sul-mato-grossense.
Embora a realização do concurso tenha sido divulgada nacionalmente, os três participantes são de nosso Estado, os quais se inscreveram com os seguintes pseudônimos: Dadi, Dulce e Filho de Adão.
Conforme o item 3.1. do Edital, as composições foram analisadas por Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros de competência no meio musical e literário batista, quais sejam: Ministra de Música Kedma Cristiane L. Araújo e Silva, Professor Universitário Marcelo Fernandes Pereira e Ministra de Música Márcia Flores Barbosa Moura da Silva.
Após a avaliação minuciosa de cada trabalho, a conclusão da Comissão Julgadora foi a seguinte: consideramos as três composições pouco indicadas ao prêmio objeto deste edital.
Dessa forma, lamentamos o fato de não termos vencedor no Concurso de Seleção do Hino Oficial do Centenário Batista Sul-mato-grossense.
Abaixo, a transcrição literal das considerações da Comissão Julgadora relativa a cada composição inscrita.
Agradecemos de coração a participação dos inscritos e a boa vontade em cooperar com nossa Denominação. Deus os recompense!
Esperamos continuar contando com a participação dos irmãos inscritos nas atividades denominacionais. A Convenção precisa de jovens cooperadores com o perfil deles!
Por um repacto denominacional para a glória de Deus e avivamento de nosso povo!
Campo Grande, 13 dezembro de 2010.
Mara Sílvia de Almeida Costa
Coord. da Área de Comunicação do Núcleo Gestor
Pr. Gilson Breder
Presidente da CBSM e Coordenador do Núcleo Gestor
À convenção Batista Sul- mato-grossense
A presente Comissão, abaixo assinada, reuniu-se aos vinte e cinco de novembro de 2010, com a finalidade de avaliar as três únicas composições inscritas no Edital n° 3/2010 da Convenção Batista de Mato Grosso do Sul, cujo objetivo é selecionar o Hino do Centenário Batista no MS.
A primeira composição “Gratidão”, composta por Dadi, foi avaliada como inapta para o prêmio, pois, além de não cumprir o edital, por não apresentar partitura musical (apenas a cifra da música), sua poesia não contempla com clareza o espírito do Centenário ora comemorado e a execução apresenta inequívocos problemas de afinação, tanto do cantor, quanto do instrumento.
A segunda obra “Convocados”, de autoria de Dulce, também apresentou problemas de afinação na execução, contudo, seguiu o edital no que diz respeito à partitura. Seu texto apresenta boa prosódia e suas estrofes abordam bem a questão do Centenário, entretanto, o estribilho que é várias vezes repetido apresenta um conteúdo genérico e não relacionado ao tema. Já a música é pouco festiva e pouco relacionada à hinologia tradicional, mas não propriamente mal construída. Apenas cremos não ser adequada para representar o Centenário batista.
A terceira composição “Grande vitória”, do Filho de Adão, é concorrente melhor qualificada para o edital, por apresentar uma estrutura musical aparentada aos hinos tradicionais, execução afinada e a letra das estrofes retratam de forma adequada o tema do Concurso. Já a letra do estribilho valoriza o trabalho pastoral em detrimento ao grande esforço de líderes anônimos que muito contribuíram para a expansão do ministério em nosso Estado. Ademais, a música do estribilho apresenta a repetição de uma mesma nota quatorze vezes, o que gera uma pobreza melódica. Nesse mesmo estribilho, no compasso 20, o nome do Estado (Mato Grosso do Sul) aparece fora de prosódia. Por tudo isso, consideramos a música ora analisada pouco recomendável ao prêmio, a despeito de ser a forma mais aparentada a um hino comemorativo.
A avaliação final: consideramos as três composições pouco indicadas ao prêmio objeto deste edital.
Original assinado
Kedma Cristiane L. Araújo e Silva
Original assinado
Marcelo Fernandes Pereira
Original assinado
Márcia Flores Barbosa Moura da Silva
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