1. Rege-se pelos:
1.1. Princípios Evangélicos ou da Reforma: Justificação pela fé, supremacia das escrituras, sacerdócio universal de cada crente;
1.2. Princípios Batistas Universais: Batismos de crentes (regenerados) por imersão, governo congregacional, separação entre Igreja e Estado, simbolismo das ordenanças: Batismo e Ceia, Trabalho Cooperativo;
1.3. Princípios da Convenção Batista Brasileira: Autoridade, Indivíduo, A Vida Cristã, a Igreja, a Nossa Tarefa Contínua – www.batistas.com (Portal da Convenção Batista Brasileira).
2. É organizada segundo as diretrizes da denominação batista:
2.1. A Igreja/mãe promove a organização da Missão ou Congregação;
2.2. A novel Igreja
2.2.1. aprova em assembleia o seu Estatuto e elege a sua diretoria;
2.2.2. registra o estatuto e cadastra-se na Receita Federal (CNPJ);
2.2.3. filia-se à respectiva Associação;
2.2.4. filia-se à Convenção Batista Sul-Mato-Grossense;
2.2.5. filia-se à Convenção Batista Brasileira.
3. Caracteriza-se:
3.1. Pela transparência de suas ações, especialmente quanto a sua receita e despesas, prestando conta regularmente à membresia;
3.2. Pela atuação zelosa do Conselho Fiscal analisando os documentos financeiros, contábeis e fiscais e emitindo os respectivos pareceres;
3.3. Pela realização, de conformidade com o estabelecido em seu estatuto ou regimento de assembleias nas quais as decisões são tomadas, observando os ditames da boa prática parlamentar;
3.4. Pela eleição de sua diretoria e dos demais integrantes do seu corpo ministerial e administrativo de conformidade com as respectivas normas estatutárias e regimentais.
4.Observa rigoro-samente a legislação brasileira:
4.1. Encaminha anualmente à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A Igreja é imune, não recolhe imposto de renda, mas é obrigada a declarar. O não encaminhamento da declaração no prazo estabelecido pela Receita Federal implica em pesada multa. Infelizmente algumas igrejas tem sido penalizadas com multas pela não entrega da declaração à Receita Federal;
4.2. Protocola, em tempo hábil, requerimento na respectiva Prefeitura Municipal solicitando a declaração de imunidade tributária em relação ao IPTU incidente sobre o patrimônio da igreja. Na ausência da solicitação a municipalidade lança e cobra o tributo;
4.2. Cumpre todas as exigências da municipalidade quanto às construções de seus respectivos templos e dependências, recebendo o respectivo habite-se;
4.3. Mantém em dia a sua escrituração contábil estando apta a atender a qualquer tempo as solicitações das autoridades constituídas;
4.4. Atende aos ditames da legislação vigente, obtendo do poder público o alvará de funcionamento da igreja;
4.5. Cumpre as exigências legais estabelecidas pelos poderes públicos, incluso as estabelecidas pelas autoridades do meio ambiente relacionadas com o som.
5. Participa por meio de suas lideranças e acata as decisões da:
5.1. Respectiva Associação no tocante a cooperação denominacional (3% da receita dos dízimos) , ofertas para missões regionais, atividades missionárias e outras;
5.2. Convenção Batista Sul-Mato-Grossense quanto ao Plano Cooperativo (7% da receita dos dízimos), Ofertas Missionárias, aprovação em assembleia da Igreja do Repacto Denominacional, e demais decisões das assembleias anuais;
5.3. Convenção Batista Brasileira quanto aos Princípios Batistas, Declaração Doutrinária e Pacto das Igrejas Batistas.
6. Os seus pastores
6.1. Exercem o seu ministério com base no que as Escrituras Sagradas estabelecem, apascentando o rebanho com ciência (conhecimento bíblico e teológico) e com sabedoria (Jeremias 3:15);
6.2- Observam as questões éticas quanto a abertura de novas frentes de trabalho (não abrindo uma nova frente próximo a outra igreja ou missão batista);
6.3. São filiados à Ordem dos Pastores do Brasil/MS acatando o seu código de ética e participando dos eventos promovidos pela ordem.
7. Atenta para seus compromissos quanto aos pastores e empregados
7.1. Concede aos seus pastores dentre outros os seguintes benefícios: sustento condigno, recolhimento de INSS sobre o valor do sustento, férias acrescidas de 1/3, 13º sustento, abertura de Poupança para depósito de valor mensal correspondente a 8% do sustento (FGTM), auxílio moradia (quando a Igreja não possui casa pastoral), auxilio alimentação. No convite ao pastor, devidamente registrado em ata, a Igreja especificará quais os benefícios que estará oferecendo levando em conta a sua receita mensal. Em decorrência do crescimento da igreja, outros benefícios poderão ser agregados aos inclusos no convite, tendo sempre o cuidado de que eles sejam aprovados pela igreja e registrados na respectiva ata.
7.2. Registra e recolhe as contribuições sociais (INSS, FGTS, PIS) dos que prestam serviços à igreja (secretários, zeladores, pedreiros etc.)
A nossa expectativa é de que o presente roteiro contribua para que as IGREJAS BATISTAS SUL-MATO-GROSSENSES continuem realizando o seu extraordinário trabalho de expansão do Reino do Deus, de ensino, de ação social e de sociabilidade, sem descuidar de seu compromisso para com a denominação batista e para com a legislação federal, estadual e municipal, tendo sempre presente que fomos “CHAMADOS PARA CONSTRUIR A HISTÓRIA, EM UNIDADE E PAZ (Efésios 4:3).
Prof. Ivan Araújo Brandão
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