GRUPO EVANGÉLICO DE AÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
Curitiba, 21 de Março de 2011
Amado (a) pastor (a):
Encaminhamos para seu conhecimento e multiplicação, texto de posicionamento oficial do GEASP sobre o Projeto de Lei 122/2006, recentemente desarquivado pela Senadora Marta Suplicy.
Nossa expectativa é de que este texto, seja disseminado junto a formadores de opinião e aos que possam multiplica-lo junto a sociedade brasileira.
Contamos, com sua colaboração e que Deus o (a) abençoe.
Em Cristo Jesus
Pr. Elias Silva Barbosa
Diretor Executivo do GEASP
PACTO BRASILEIRO DE DIREITOS HUMANOS. UMA PROPOSTA DE
AÇÃO AFIRMATIVA DO GRUPO EVANGÉLICO DE AÇÃO SOCIAL E
POLÍTICA (GEASP) EM FAVOR DA LIBERDADE E DIGNIDADE HUMANA.
Reconhecer a dignidade humana como direito fundamental e inegociável de cada ser humano, conferindo-lhe liberdade de ser, de decidir, de escolher é uma atitude fundamental para implementação e garantia da existência dajustiça e paz no mundo. Reconhecer o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Esse duplo reconhecimento, deixa a mostra a base pela qual se constitui a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira.
Como signatários desses documentos e ao refletir sobre o compromisso com Deus de amar cada ser humano, conferindo-lhe respeito, afirmando sua dignidade, convivendo com suas diferenças e lutando para que tenham o direito de viver numa sociedade justa, diversa, harmônica e plena de direitos, afirmamos nosso entendimento de que isso se dará como resultado de uma Ação positiva que devemos construir juntos, como pessoas, como cidadãos brasileiros, como cidadãos do mundo.
A história desse compromisso é marcada por exemplos que nos inspiram e modelam nossas vidas, revelando que, acima de opções religiosas, de raças, de gênero, da diversidade, de ideologias, deve se erguer uma sociedade marcada fundamentalmente pela liberdade de ser, de fazer, de acreditar, de dizer, de criar e de amar. Nesse sentido, precisam ser resguardados os direitos individuais a sua expressão a fim de reconhecer na fraternidade a convivência pacífica que deve ocorrer na pluralidade. A unidade da humanidade é um alvo maior que afirmação da própria individualidade, por isto, se reconhece limites e desafios que não devem ser ignorados, mas entendidos, contornados, vencidos.
Reconhecemos que a privação de direitos fundamentais, entre eles o mais importante, o direito de ser, de existir plenamente, deixou feridas e marcas vergonhosas e profundas no mundo e no Brasil. No caso do Brasil, tais marcas são visíveis nas diferenças sociais e econômicas, e se encontram no presente momento, como uma responsabilidade nossa. Minorar tais dores, diminuir as conseqüências e traços dessas marcas deve ser o compromisso de todos nós.
Comungando com todos os cidadãos do mundo os ideais de um mundo justo, fraterno, pleno de direitos, sejam eles sociais, econômicos, de crença, de opinião, reafirmamos a clara compreensão, de que tal conquista deve ser fruto de uma construção, não confrontos que diminuam a dignidade humana, sejam através de perseguições, agressões, restrições de direitos, imposições, sobretudo, jurídicas. Aliás, a lógica de que a liberdade de uns se conquista na restrição da liberdade de outros precisa ser enfrentada como um equívoco de princípio e um empecilho ainda maior à conquista que se deseja almejar: a liberdade e dignidade humana, paz e justiça social.
Conclamamos, portanto, toda a Sociedade Brasileira à construção de um conjunto de leis que fortaleçam os direitos humanos e possibilitem a criação de um grande pacto social, de amplo, urgente e prioritário interesse da nossa gente. A construção desse projeto não se sustentará com a concordância e ou defesa de qualquer projeto de lei que segregue, fracione, dê primazia e supremacia, sejam eles frutos de acordos políticos partidários ou oriundos de reducionismos jurídicos como por exemplo o PL122, ainda que sob a alegação de que visam atender àquelas de legítimos direitos. Entendemos, que estes projetos não são legítimos por não envolverem a ampla participação da sociedade organizada e não permitirem o contraditório e, principalmente ,a análise dos valores e princípios já consolidados em nossa Constituição, especificamente em seu artigo 5º.
Finalmente, propomos a sistematização de leis em um programa que denominamos de PACTO BRASILEIRO DE DIREITOS HUMANOS, fruto de um amplo, diverso e transparente debate, sem prejuízo ou reduções dos direitos garantidos, como por exemplo: Lei Maria da Penha, Lei dos Crimes Hediondos, Estatuto da Igualdade Racial, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente e outras afetas aos Direitos Humanos. Sugerimos, portanto, a criação de um Código Brasileiro de Direitos Humanos, em que inexista distinção de cor, raça, credo e sexo com direitos e deveres. Que contemple valores e responsabilidades, precavido de todas as fobias e, ou euforias das mais diversas motivações.
Curitiba,
Grupo Evangélico de Ação Social e Política – GEASP
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