CONVOCAÇÃO
O Presidente da ASSOCIAÇÃO CENTRO DAS IGREJAS BATISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/ACIBAMS, Joelson Chaves de Brito, no cumprimento de suas atribuições, de conformidade com o estabelecido no ESTATUTO, art 12 inciso II e da deliberação da 2ª sessão, parte II da 64ª Assembléia da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense realizada em 03 de junho de 2010 nos seguintes termos: “Cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade dos imóveis doados à Acibams : tendo sido observadas as normas estatutárias quanto a decisões referentes a patrimônio, foi aprovado por esta Assembléia o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade dos terrenos determinados sob os nºs 15 e 16, da Quadra 11, do loteamento denominado Vila América, registrados sob as matrículas nº 123.350 e 123.351, respectivamente, na 1ª circunscrição imobiliária desta comarca e doados à Associação Centro das Igrejas Batistas do Estado de Mato Grosso do Sul, por ocasião da 62ª Assembléia da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense, em 2008” CONVOCA as Igrejas Batistas filiadas à ACIBAMS, a fim de enviarem os seus mensageiros, devidamente credenciados, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da ASSOCIAÇÃO CENTRO DAS IGREJAS BATISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/ACIBAMS, a realizar-se no templo da Quarta Igreja Batista em Campo Grande, sito à Rua José Antonio, 1951, Centro, na cidade de Campo Grande-MS, no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2010 com início às 14 horas, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1º – Analise do relatório da Comissão Especial Mista. 2º – Doação para a CONVENÇÃO BATISTA SUL-MATO-GROSSENSE CNPJ 03.275.955/0001-40 dos terrenos determinados sob os nºs 15 e 16, da Quadra 11, do loteamento denominado Vila América, registrados sob as matrículas nº 123.350 e 123.351, respectivamente, na 1ª circunscrição imobiliária desta comarca. De conformidade com o disposto no Estatuto da ACIBAMS a instalação da Assembleia ocorrerá com a presença mínima de 50 (cinquenta) mensageiros credenciados e a aprovação da matéria exigirá votação favorável de 2/3 (dois terços) dos mensageiros credenciados.
Campo Grande, 08 de novembro de 2010
JOELSON CHAVES DE BRITO
Presidente
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