Em 11 de dezembro de 2019, foi publicada a LEI Nº 5455 DE 11/12/2019 que dispõe a isenção de cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos.
A Convenção Batista Sul-Mato-Grossense quer intermediar o requerimento desse benefício junto à Energisa, para todas as Igrejas Batistas a ela filiadas, caso haja o interesse por parte da igreja.
O Núcleo Gestor da CBSM, em sua reunião realizada em 20 de maio de 2020 deliberou prestar esse auxílio às igrejas interessadas.
Para que a Convenção Batista proceda com o requerimento junto à Energisa, solicitamos a todas as igrejas interessadas, encaminhar ao escritório da CBSM até o dia 20 DE JUNHO DE 2020, a seguinte documentação, conforme DIÁRIO OFICIAL:
a) Requerimento assinado pelo Representante Legal (Clique Aqui);
b) Cópia do Estatuto Social da igreja;
c) Cópia da Ata de posse da diretoria;
d) Cartão do CNPJ;
e) Cópia da escritura pública ou contrato de locação, comodato ou cedência, vigente, do imóvel do templo, ou documento comprobatório de posse judicial do imóvel, se for o caso;
f) Cópia da conta de energia atual;
g) Autorização/procuração para a CBSM intermediar esse processo (Clique aqui).
Caso haja qualquer dúvida, estamos totalmente a disposição pelos seguintes contatos: [email protected] e (67) 99235-4148.
Links para o diário oficial:
DIÁRIO OFICIAL DE 12/12/2020 – Lei Nº 5455 DE 11/12/2019 – PG 06
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10048_12_12_2019
DIÁRIO OFICIAL ONDE CONSTA A LEI – 30/04/2020 – PÁGINA 5
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10158_30_04_2020
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