COMUNICADO URGENTE DE UTILIDADE JURÍDICO – RELIGIOSA

por jan 30, 2026Notícias0 Comentários

COMUNICADO URGENTE DE UTILIDADE JURÍDICO- RELIGIOSA

Lei 14.811/2024: O que igrejas e instituições religiosas precisam fazer para cumprir a nova regra do ECA?

* A Lei 14.811/2024 trouxe mudanças relevantes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco na prevenção de crimes contra menores de idade;

* A norma impõe novas obrigações administrativas para instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, incluindo igrejas, associações e organizações religiosas;

O que mudou com a Lei 14.811/2024?

* Sancionada em janeiro de 2024, a Lei 14.811 modificou diversos dispositivos legais, incluindo o ECA e o Código Penal, para reforçar a prevenção e punição de crimes contra crianças e adolescentes, como abuso, violência, aliciamento e bullying;

* Um dos principais pontos foi a inclusão do Art. 59-A no ECA, que determina que entidades que desenvolvam programas ou serviços com menores de idade devem exigir e manter atualizada a certidão de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores — inclusive voluntários.

Quem está sujeito à nova exigência?

* A legislação se aplica a todas as instituições que promovem atividades com menores, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Isso inclui:

* Escolas (ensino formal e complementar);

* Associações culturais, recreativas e esportivas;

* Igrejas e entidades religiosas, que promovem: Escolas bíblicas; Corais infantis; Eventos ou grupos voltados para crianças e adolescentes.

As igrejas precisam alterar o estatuto por conta da nova Lei?

* Não. A Lei 14.811/2024 não exige alteração direta no estatuto das igrejas ou de outras instituições religiosas.

* No entanto, há obrigação legal de adotar práticas administrativas que garantam a segurança dos menores.

* Ou seja, mesmo sem necessidade de mudar o estatuto, as igrejas devem ajustar seus procedimentos internos.

O que exatamente a lei exige?

1. Exigência de certidão de antecedentes criminais. Todas as instituições devem solicitar e arquivar a certidão de antecedentes de seus colaboradores — sejam eles contratados ou voluntários.

2. Atualização periódica da certidão. A certidão deve ser renovada a cada 06 (seis) meses, como forma de garantir o controle contínuo e atualizado da idoneidade dos envolvidos.

3. Adequação dos processos de cadastro e admissão. As igrejas e demais entidades precisam incluir essa exigência nos processos de recrutamento, cadastro e documentação, evitando riscos legais por omissão.

Repercussões e interpretações da lei

* A exigência da Lei 14.811/2024 gerou divergência entre juristas. Alguns interpretaram que a regra se aplicariam apenas a entidades que recebem financiamento público.

* Porém, a leitura mais adotada é a de que a obrigação vale para todas as instituições que realizam atividades com menores, incluindo as religiosas.

* Dessa forma, a recomendação jurídica é clara: as igrejas devem cumprir a exigência da certidão de antecedentes criminais para evitar responsabilizações futuras.

Quais os riscos para quem não se adequar?

* Ignorar a nova obrigação pode resultar em:

* Responsabilização judicial por omissão administrativa;

* Risco de envolvimento em processos civis ou criminais em caso de incidentes;

* Perda de credibilidade e apoio de parceiros;

* Danos à imagem institucional, mesmo em casos isolados.

Checklist para igrejas e instituições se adequarem

✅ Solicitar certidão de antecedentes de todos os colaboradores e voluntários;
✅ Estabelecer renovação obrigatória a cada seis meses;
✅ Incluir essa exigência nos fluxos de entrada e permanência de pessoal;
✅ Armazenar os documentos de forma segura e acessível;
✅ Criar ou revisar políticas internas de proteção à infância.

Recapitulando

1. A lei obriga igrejas a mudarem seus estatutos?

Não. A mudança não é estatutária, mas sim procedimental. O foco está na exigência da certidão de antecedentes de quem atua com crianças.

2. Isso se aplica também a voluntários?

Sim. Qualquer pessoa que mantenha contato com menores — inclusive voluntariamente — deve apresentar o documento.

3. Com que frequência a certidão deve ser renovada?

A cada 06(seis) meses, conforme boas práticas administrativas recomendadas.

4. A exigência vale mesmo para instituições religiosas?

Sim. Apesar de controvérsias, a interpretação dominante é que a lei se aplica a todas as entidades que trabalham com crianças, incluindo igrejas.

Conselho Jurídico CBSM
Janeiro 2026

Publicitário, chefe do departamento de comunicação social e gestor de TI.
Anderson Solano

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