74ª ASSEMBLEIA DA CONVENÇÃO BATISTA SUL-MATO-GROSSENSE

Local:
TEMPLO DA IGREJA BATISTA BELO HORIOZONTE DE CAMPO GRANDE
Data: 03 / JUNHO / 2021

Seja bem vindo a página da 74ª Assembleia da CBSM, aqui serão colocadas todas as informações sobre o evento administrativo e de comunhão mais importante da nossa denominação. Pastores e líderes, fiquem atentos às informações e caso tenham dúvidas, por favor, não deixe de nos contatar.

[email protected]
(67) 99235-4148

As inscrições via site foram finalizadas às 15h do dia 2 de junho de 2021.
No dia do evento você pode fazer sua inscrição no local.

CONVOCAÇÃO

Na qualidade de Presidente da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense (CBSM), convoco as Igrejas a ela filiadas, para se fazerem representar na 74ª Assembleia desta Convenção, para eleição e posse da nova diretoria, a ser realizada no dia 03 de junho de 2021, às 14 horas, no Templo da Igreja Batista Belo Horizonte de Campo Grande/MS, sito à R. Padre Caetano Patané, 120, Bairro Belo Horizonte, em Campo Grande/MS.

O credenciamento dos mensageiros deve observar o disposto no art.19 do Estatuto: “As igrejas são representadas nas assembleias da Convenção, por mensageiros credenciados na proporção de 3 (três) para cada Igreja, e 1 (um) para cada 10 (dez) membros ou fração”.

Campo Grande, 31 de março de 2021.

Pr. Jonas Xavier de Pina
Presidente da CBSM

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A 74ª ASSEMBLEIA DA CONVENÇÃO BATISTA SUL-MATO-GROSSENSE


1.
Por força das normas sanitárias estaduais e municipais em vigor de combate a pandemia da SARS COV2 causador do COVID-19 e suas variantes, que vedam aglomerações e estabelecem regras de biossegurança, a assembleia da CBSM terá duração de apenas 01 (um) dia, ocasião em que será realizada eleição e posse da nova diretoria da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense, no dia 03/06/2021– IB Belo Horizonte Campo Grande/MS, conforme convocação.

2. É obrigatório que a igreja, nos termos do art. 19 e seus incisos do Estatuto, credencie o membro que for participar da assembleia; (CARTA CREDENCIAL)

3. É imprescindível o preenchimento individual do formulário da inscrição, tendo em vista a limitação de vagas em virtude das regras de distanciamento constantes do Decreto vigente; (FORMULÁRIO ABAIXO)

4. Só poderão ser votados para compor a diretoria, conselhos e comissões da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense mensageiros devidamente inscritos para a 74ª Assembleia cuja igreja esteja em conformidade com dispostos no estatuto da CBSM, transcritos a seguir:

“Art. 11. As igrejas arroladas à Convenção têm os seguintes direitos: I – de credenciarem mensageiros, de conformidade com a proporcionalidade estabelecida no art. 19, para participarem em suas assembleias com direito a voz e voto e, desde que obedecido ao disposto no inciso II do art.12 e seu parágrafo único, de serem votados para os cargos, conselhos e comissões previstos neste Estatuto;…Art. 12 – Parágrafo único: Entende-se por contribuição regular o envio de, no mínimo, 9 (nove) meses de Plano Cooperativo ao ano, na forma do inciso I do artigo 14…

Art. 19. As igrejas são representadas nas assembleias da Convenção, por mensageiros credenciados na proporção de 3 (três) para cada Igreja, e 1 (um) para cada 10 (dez) membros ou fração.

§ 1º Os membros das igrejas Batistas filiadas à Convenção excedentes à proporcionalidade prevista no parágrafo anterior, bem como os membros das igrejas Batistas de outros Estados ou países e as autoridades presentes às assembleias convencionais são considerados como visitantes mediante encaminhamento da Mesa Diretora, sem direito a votar e a ser votado.
§ 2º O mandato dos mensageiros só é válido para as assembleias a que são credenciados.
§ 3º O mensageiro só poderá ser credenciado pela igreja da qual é membro, e se maior de 16 (dezesseis) anos, obedecidas as disposições preconizadas pelo Código Civil Brasileiro.
§ 4º Só os membros de igrejas Batistas arroladas à Convenção, podem ser credenciados como mensageiros.

×